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Dirigente do Sada/Cruzeiro tem pena de 90 dias mantida

O Sada/Cruzeiro não foi feliz e não conseguiu reduzir a pena do dirigente Flávio Pereira da Silva. O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei (STJD) manteve a decisão de primeira instância, e o dirigente fica suspenso por 90 dias, como foi decidido em primeira instância. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira, dia 8 de junho.

Durante o julgamento não teve defesa e o relator após o relatório começou a proferir o voto. No processo estava destacada a preliminar de nulidade, que foi rejeitada por unanimidade.

Flávio foi julgado em três artigos em virtude dos acontecimentos na semifinal da Superliga Masculina de Vôlei entre Sada/Cruzeiro e Vôlei Futuro. Absolvido em dois (223 e 258-D), o dirigente foi condenado a 90 dias de suspensão no artigo 258 do CBJD por fazer gestos obscenos em direção a arquibancada onde se encontra a direção da equipe de Araçatuba.

A Procuradoria recorreu à decisão de absolver o técnico no artigo 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva). O dirigente não teria cumprido o trato de ceder 50 ingressos para o Vôlei Futuro, deixando atender a determinação da Comissão Disciplinar Especial no sentido de disponibilizar esta quantidade para a equipe de Araçatuba na partida em Contagem, no dia 15 de abril.



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